Ministério Público arquiva denúncia do prefeito contra Câmara Municipal de Guarantã do Norte
O Ministério Público Estadual decidiu arquivar a denúncia com Registro 000030-058/2026 apresentada pelo prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves, contra a Câmara Municipal, em um caso que discutia a suposta prática de atos inconstitucionais por parte do Legislativo.
A representação questionava decretos editados pela Câmara, presidida pelo vereador Celso Henrique Batista da Silva, que autorizaram a abertura de créditos adicionais suplementares. Segundo o Executivo municipal, a emissão desse tipo de decretos seria de competência exclusiva da Prefeitura, o que configuraria, na avaliação do prefeito, usurpação de função.
De acordo com o processo, a partir de 28 de novembro de 2025, a Câmara encaminhou diversos ofícios solicitando ao Executivo a abertura de créditos suplementares para reforçar dotações voltadas ao pagamento da folha de pessoal e encargos patronais. A Prefeitura informou que as solicitações estavam em análise pelos setores técnicos, mas, antes da conclusão dos estudos, o Legislativo aprovou os Decretos Legislativos nº 8/2025 e nº 9/2025, que autorizaram a suplementação de R$ 338 mil e R$ 51,2 mil, respectivamente, por meio da anulação de outras dotações do próprio orçamento da Câmara.
Na denúncia, o prefeito alegou vício de iniciativa e possíveis prejuízos ao erário, incluindo risco de pagamentos em duplicidade e danos ao orçamento municipal. Com base nesses argumentos, solicitou a suspensão imediata dos decretos.
Em defesa, a Procuradoria Jurídica da Câmara sustentou a legalidade das medidas, afirmando que os atos estavam amparados pela autonomia administrativa e financeira do Legislativo. Segundo a Câmara, não houve aumento de despesas, mas apenas remanejamento interno de recursos para garantir o cumprimento de obrigações legais ao fim do exercício financeiro.
Antes mesmo da decisão do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já havia negado pedido do Executivo para suspender os decretos. Na análise, o conselheiro plantonista apontou que não havia comprovação de risco concreto de dano ao erário e destacou que o município não apresentou, no prazo de cerca de 60 dias, a conclusão dos estudos técnicos sobre a viabilidade orçamentária.
O TCE também observou que as despesas suplementadas eram de caráter obrigatório, como salários e encargos, e que os recursos utilizados provinham da anulação de dotações da própria Câmara, sem impacto no total de gastos do município.
Diante disso, o Tribunal entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão de medida de urgência e manteve a validade dos atos, enquanto o mérito da representação segue em análise.
Após o arquivamento pelo Ministério Público, o presidente da Câmara, Celso Henrique Batista da Silva, afirmou que a decisão reforça a legalidade das ações do Legislativo.
“A Câmara agiu com responsabilidade e dentro dos limites constitucionais, utilizando recursos do próprio orçamento para assegurar o pagamento de obrigações obrigatórias. A decisão demonstra que não houve prejuízo ao município, mas sim o exercício legítimo da autonomia do Poder Legislativo”, declarou.
A decisão do Ministério Público encerra, ao menos por ora, a discussão no âmbito do órgão, mantendo válidos os decretos editados pela Câmara Municipal.
Assessoria de Comunicação