Rescisão do Contrato de Combustível nº. 002-2019

por BRANDAO — última modificação 09/08/2019 13h24
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Contratante: Câmara Municipal de Guarantã do Norte – MT Contratada: ALCIR PERETO ME Data da Rescisão do Contrato: 30/07/2019 Data da assinatura: 11/01/2019 Valor: R$ 19.482,00 (Dezenove mil quatrocentos e oitenta e dois reais) Motivação: A presente rescisão decorreu da verificação superveniente de impossibilidade de adimplemento das condições originárias do contrato pela Contratada, especialmente pelo encerramento das atividades mercantis da iniciativa privada. Resolutividade: As partes declaram resoluto o Contrato de fornecimento de Combustíveis n°. 002/2019, não havendo qualquer prejuízo recíproco ou dever de indenização, bem como inexistindo qualquer direito financeiro, cível ou administrativo pendente. Suporte Legal: Este distrato se fundamenta no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, constituindo-se em distrato amigável por acordo entre as partes. Valter Neves de Moura Presidente

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